TERMOS E CONDIÇÕES

Termos e condições - ViajantesTurismo

 
O presente programa é o documento informativo no qual se inserem as presentes condições gerais, dele fazendo parte integrante e que constituem, na ausência de documento autónomo o contrato de viagem.
As presentes condições gerais obedecem ao disposto no Decreto -Lei n.º 17/2018 de 8 de Março. As Condições Gerais cujo objeto seja uma Viagem Organizada ou Serviço de Viagem Conexo constante do presente programa, as correspondentes fichas de informação normalizada e as condições particulares que constam da documentação de viagem facultada ao Viajante no momento de reserva da viagem consubstanciam o contrato de viagem que vincula as partes.
 
DOS SERVIÇOS
 
Cláusula 1ª: O CONTRATANTE se declara ciente quanto aos serviços especificamente contratados, bem aqueles que não estão inclusos no respectivo preço final.
Parágrafo primeiro: Assim, são considerados “serviços inclusos” somente aqueles que estiverem expressamente mencionados no programa. Quaisquer informações prestadas verbalmente sobre bagagem, o destino, sugestão de passeios, indicação de serviços, entre outros, NÃO devem ser consideraras inclusas se não estiveram escritas como tal no contrato.
Parágrafo segundo: Fica expressamente consignado que, qualquer cortesia a ser concedida pela empresa ora vendedora, será realizada expressamente no presente contrato ou por e-mail, caso tal concessão se faça após assinatura desse contrato.
Parágrafo terceiro: O CONTRATANTE deve informar, no ato da inscrição, e por escrito, eventuais impedimentos ou restrições que importe em cuidados especiais durante a viagem, sendo advertido nesse momento da capacidade ou incapacidade de providência do suporte necessário pelos organizadores.
Parágrafo quarto: Caso o número mínimo de participantes não seja atingido a CONTRATADA apresentará ao grupo uma nova proposta e, de acordo com as alterações apresentadas, decidirão conjuntamente se a viagem acontecerá ou não. Em caso negativo, a CONTRATADA será desresponsabilizada pelo cancelamento da viagem.

DA FORMA DE PAGAMETO                      

Cláusula 2ª
Parágrafo Primeiro: O pagamento nas datas estabelecidas é obrigatório e o não pagamento nas datas estabelecidas poderá levar ao cancelamento da viagem contratada. Fica o CONTRATANTE ciente de que, nesse caso, a CONTRATADA poderá e deverá, tomar providências no sentido de suspender e/ou cancelar as reservas realizadas e que ocorrerão incidências das multas contratuais.
Parágrafo Segundo: todo o processo de pagamento será realizado online.
Cláusula 3ª: Em nenhuma circunstância será permitido atraso no pagamento da sua última prestação e você poderá ter sua viagem cancelada, já que a contratada também assume responsabilidades contratuais que devem ser honradas com seus fornecedores.
Parágrafo único: Em casos específicos, uma autorização especial poderá ser concedida pela contratada, com confirmação por escrito para o e-mail indicado pelo contratante.
Cláusula 4: O inadimplemento ou a inobservância de qualquer das obrigações estabelecidas neste contrato dará à parte prejudicada o direito de exigir judicialmente o cumprimento da obrigação, mediante execução específica.
Cláusula 5: Em caso de caracterização de chargeback fraudulento recairão exclusivamente sobre o CONTRATANTE as responsabilidades civil, administrativa, judicial e criminal pertinentes.
Parágrafo único: Entende-se por chargeback fraudulento, a contestação e cancelamento de uma compra de viagem/serviço turístico realizada com cartão de crédito ou débito junto à CONTRATADA, pelo titular deste, ante o seu não reconhecimento, munido de má-fé, com o intuito de prejudicar a CONTRATADA e seus fornecedores.
 
DO PAGAMENTO E INADIMPLEMENTO

Cláusula 6: O cliente CONTRATANTE é responsável pelo integral pagamento da viagem contratada.
Cláusula 7: O CONTRATANTE que tiver pago a entrada, será responsável pela quitação integral do restante do valor orçado para todo o programa de viagem.
Cláusula 8: Pagamentos através de depósito ou transferência bancária e boleto bancário serão processados somente após comprovante de depósito e confirmação do valor em conta corrente. Pagamentos realizados através de cartão de crédito, somente após a confirmação do fornecedor, mediante aprovação da administradora do cartão.
Cláusula 9: Qualquer pagamento feito pelo(a) CONTRATANTE para a CONTRATADA, mesmo sem o contrato estar assinado, caracteriza aceitação do roteiro e do contrato de viagem e todas as suas cláusulas e responsabilidades da reserva para sua viagem.
DIVERSOS
Cláusula 10: Quando se tratar de viagem internacional, o CONTRATANTE fica ciente que independente de ser turista, está sobre as leis, normas e costumes do país de destino. Qualquer infração será de sua responsabilidade as penalidades sofridas.
Cláusula 11: Fica expressamente vedado ao CONTRATANTE ceder ou transferir, a qualquer título, salvo mediante autorização expressa da outra parte, os direitos e obrigações estabelecidos neste instrumento.
Cláusula 12: A CONTRATANTE, se expressamente autorizada pela CONTRATADA, poderá transferir essa viagem CONTRATADA por outra pessoa até o prazo de 45 dias antes da data inicial da viagem. Será cobrado um valor de 100€.
Cláusula 13: A CONTRATADA faz usualmente fotos e vídeos durante suas viagens. O cliente que porventura apareça nesses vídeos ou fotos, autoriza a CONTRATADA a utilizar essas imagens por ela produzidas para uso em suas mídias publicitárias. O cliente que porventura não estiver de acordo, deverá declarar por escrito sua não concordância para que, de alguma forma, sem prejuízos a ambos a empresa possa realizar o seu trabalho de mídia.
Cláusula 14: O horário estabelecido para comunicação entre as partes e prazos mencionados nesse contrato é o horário comercial local da contratada, Portugal.
Cláusula 15: Informações sobre endereço dos hotéis e outros detalhes serão enviados por e-mail por volta de três semanas antes da data da sua viagem.


DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
 
Os itinerários da ViajantesTurismo foram elaborados para proporcionar aos participantes uma experiência verdadeira da natureza do ambiente visitado e, portanto, envolvem um elemento de risco pessoal, de acordo com a natureza da atividade, pelo que o CONTRATANTE reconhece que a natureza da viagem é aventureira e que tais atividades podem envolver uma relativa quantidade de risco pessoal, uma vez  que as atividades ao ar livre como o ciclismo, caminhadas e outros expõem o CONTRATANTE a inúmeros riscos conhecidos e imprevistos que podem resultar em lesão pessoal, doença, morte, lesão emocional ou outros danos à pessoa, à propriedade ou a terceiros.
 
Alguns dos riscos ou fatores que criam riscos incluem, sem limitar a: vento, precipitações, exposição a temperaturas altas ou baixas, terreno íngreme, terreno rochoso, terreno escorregadio, terreno exposto, obstáculos, insetos, deslizamentos de rochas e avalanches, queda de galhos ou árvores, encostas de neve, mau funcionamento ou falha do equipamento travessia de rios, estradas secundárias (autorizadas pelas autoridades competentes) com algum trânsito de automóveis, entre outros não especificados anteriormente mas relacionados com a actividade.
 
Cláusula 16: O CONTRATANTE fica incumbido e responsável pela correta apresentação, verificação e confirmação das informações relativas aos dados pessoais e cadastrais e dos viajantes nomeados, para quem junto as reservas são feitas.
Cláusula 17: O CONTRATANTE é responsável, por si e pelos demais passageiros da viagem, independentemente do disposto em outras cláusulas deste contrato, no tocante a:
a)      Adimplir a viagem na forma, valor e data acordada entre as partes;
b)      Cumprir rigorosamente todos os horários e procedimentos recomendados pela CONTRATADA;
c)      Conferir minuciosamente todos os serviços adquiridos e inclusos, inclusive os valores no ato da compra;
d)      Respeitar todas as orientações dadas pelo guia turístico durante a viagem;
e)      Respeitar e seguir os procedimentos de segurança;
f)       Zelar por todos os objetos pessoais de valores que portar;
g)      Arcar com as perdas e danos decorrentes de ações ou omissões originadas por sua culpa;
h)      Preservar as instalações e equipamentos à sua disposição durante a viagem serão de sua total responsabilidade;
i)       Responsabilizar-se pelas ações e/ou omissões, danos e/ou prejuízos, causados;
j)       Cumprir os horários estabelecidos. Caso o contratante atrapalhe o bom andamento da viagem, esse deverá assumir as suas próprias despesas que podem eventualmente ocorrer;
k)      Respeitar e zelar pela harmonia do grupo. Caso o cliente seja considerado em desacordo com a harmonia do grupo, todo o grupo fará uma votação pela sua permanência ou não no grupo da viagem em vigor;
l)       Caso o cliente/contratante infrinja a boa convivência do grupo e após votação pelos participantes seja convidado a se retirar do grupo, essa decisão será anunciada pelo guia ou administrador da viagem, sem qualquer obrigação de restituição do valor ao contratante pela contratada;
m)    Horário de check-in e check-out em hotéis/pousadas do nosso trajeto devem ser respeitados e são de responsabilidade do cliente;
n)      Declara que a sua participação é voluntária e que não tem qualquer limitação de ordem física e/ou emocional que possa limitar a respectiva participação.
o)      Outros.


Parágrafo único: No caso de o CONTRATANTE e o cliente não se tratar da mesma pessoa, compromete-se aquele a levar ao conhecimento deste o teor destas condições gerais, sendo solidariamente responsável por qualquer ato deste último praticado no âmbito da execução do contrato.
 
Cláusula 18: É de responsabilidade do CONTRATANTE providenciar, em tempo hábil, toda a documentação necessária e/ou eventualmente exigida, como:  passaporte válido, visto, vacinação e autorizações, de acordo com o destino que escolheu.
Parágrafo único: O CONTRATANTE declara estar ciente que a CONTRATADA e os fornecedores dos serviços mencionados nesse recibo ficam isentos de quaisquer despesas que venham a ocorrer durante a viagem e/ou o não embarque dos passageiros descritos nesse contrato, devido à falta ou irregularidade da documentação mencionada, bem como, por atos de autoridade migratória dos países a serem visitados, não sendo responsável pela recusa no ingresso e pela deportação de passageiros e as despesas daí advindos, não cabendo igualmente nenhuma restituição de valores pagos.
Cláusula 19: O CONTRATANTE tem a obrigação e responsabilidade de conferir os dados contidos nos documentos recebidos, como datas da viagem, nome e sobrenome e todos os outros dados inseridos em tais documentos, inclusive aqueles relativos à viagem contratada, como valores, serviços inclusos e outros, sob pena de exclusivamente arcar com os prejuízos eventualmente decorrentes.
Cláusula 20: O CONTRATANTE deverá, anteriormente à assinatura do contrato, se cientificar das condições de desistência e cancelamento, transferências e o seu não comparecimento, que constam no contrato, podendo ou não haver reembolsos, conforme condição estipulada, não possuindo a CONTRATADA nenhuma obrigação diferente dessas condições.
Cláusula 21: Por tratar-se de uma viagem de grupo, qualquer alteração no número de participantes, implica diretamente no valor final da viagem e sendo essa uma premissa para o valor final, as regras de cancelamento de cada participante baseiam-se nesse fator quantitativo e na data do cancelamento.
Parágrafo único: A contratante declara-se ciente de que no presente contrato, de acordo com as normas estabelecidas aplica-se um percentual crescente não reembolsável em caso de cancelamento.
Cláusula 22: Só será validado o pedido de cancelamento e alteração, na hipótese em que o CONTRATANTE solicitar dentro da agência, por e-mail, sendo a mensagem considerada recebida apenas após o retorno com a confirmação da mensagem.
Parágrafo único: Na falta do aceite expresso e/ou pagamento direto do CONTRATANTE para posteriores pedidos de alteração e cancelamento que exijam o pagamento de taxas adicionais, fica este advertido que o serviço não será realizado.
Cláusula 23: A CONTRATADA é uma agência contratada para um fim específico e zelará pela melhor realização dos serviços contratados e pelo bem-estar do cliente. Qualquer tipo de insatisfação gerada entre expectativa e realidade, é de total responsabilidade do CONTRATANTE.
Cláusula 24: Nos casos de transporte aéreo, no embarque, no curso da viagem/retorno, em que houver cancelamento de voo, atrasos e alterações de quaisquer naturezas, independente dos motivos, a CONTRATADA informa que os eventuais gastos decorrentes serão arcados pelo contratante. O mesmo se aplica a qualquer outro serviço que não esteja mencionado nesse documento em “serviços inclusos”.
Parágrafo único: a CONTRATADA não assume responsabilidades sobre eventuais problemas, perdas ou danos decorrentes ao que se refere essa cláusula.
Cláusula 25: A CONTRATADA não se responsabiliza por roubos, assaltos ou furtos ocorridos contra o (a) CONTRATANTE e/ou passageiros durante os dias de viagem, nem por perda ou furtos de documentos dentro ou fora dos hotéis, bem como nos deslocamentos.
Cláusula 26: Os custos de todo e qualquer deslocamento particular durante a viagem, fora do roteiro programado, por qualquer que seja o motivo, ficará a cargo do CONTRATANTE.
Cláusula 27: O CONTRATANTE declara que se certificou que os serviços escolhidos atendem suas necessidades em termos de estrutura e localização. Durante a viagem, caso o CONTRATANTE altere serviços por conta própria, os custos serão de sua total responsabilidade.
Cláusula 28: A sua bicicleta é alugada pelo CONTRATANTE, pelo que se obriga a cuidar dela durante todo o trajeto, desde o horário que você a recebe pela manhã até o horário que você a devolve, no retorno ao hotel. Após o seu passeio diário você a entregará ao guia e ele se ocupará da sua manutenção e  procederá à entrega  no dia seguinte, inclusive já com as baterias recarregadas. Durante o trajeto, a responsabilidade em tomar conta da sua bicicleta, sem danificá-la, é do CONTRATANTE .A ViajantesTurismo terceira o aluguel das bicicletas com empresas parceiras locais. Em algumas viagens você terá que assinar um termo de responsabilidade pelas bicicletas diretamente com o fornecedor.
Cláusula 29: O CONTRATANTE deverá contratar seu próprio seguro de viagem pessoal, que deve cobrir atividades de aventura e incluir evacuação de emergência como “pré-condição” da reserva, devendo o  documento da apólice de seguro deverá ser levado com você durante toda a viagem. Os serviços da CONTRATADA  não incluem assistência médica nem seguro de vida.
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Cláusula 30: É de responsabilidade da CONTRATADA a emissão de todos os serviços inclusos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior e/ou que ocorram com as empresas especializadas na execução deles (transporte terrestre, alimentação, hospedagem etc.), sendo que a contratada trará todos os seus esforços para a superação de eventual ocorrência.
Cláusula 31: O cancelamento ou alterações do roteiro por motivos de caso fortuito ou força-maior e os prejuízos de qualquer natureza advindos de tais fatos, não são de responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo único: Havendo quaisquer alterações na programação da viagem, por força maior ou caso fortuito, afetando parcial ou totalmente qualquer item da viagem, a CONTRATADA, desde o seu conhecimento, comunicará por escrito ao CONTRATANTE e trará todos os seus esforços para resolvê-lo, dentro do seu possível e o mais rápido possível.
Cláusula 32: A CONTRATADA não se responsabiliza, não garante e não intercede pela permanência, tampouco pelo não ingresso do turista em país estrangeiro, haja vista que se insere no poder abrangido pela soberania de um Estado, não lhe sendo ressarcido nenhum valor pago por tal circunstância.
Cláusula 33: Em caso de observação pelo CONTRATANTE de eventual inserção incorreta dos dados do CONTRATANTE ou de dados da viagem nesse contrato, a contratada tem o dever de atualizá-los assim que do seu conhecimento.
Cláusula 34: Roubos, assaltos, perda de documentos, desaparecimento de bens dentro de apartamentos, entre outros: a contratada não possui nenhuma responsabilidade nos casos citados acima, bem como, não se responsabiliza pelos documentos/pertences perdidos ou esquecidos. No caso de assalto ou perda de documentos/pertences, o próprio passageiro deverá procurar a delegacia local para registrar um boletim de ocorrência.
Cláusula 35: As viagens que oferecemos algumas vezes serão em locais um pouco distantes das grandes cidades e, eventualmente, os clientes podem estar a uma grande distância de assistência médica ou de outro tipo de assistência. A ViajantesTurismo tem o compromisso de garantir a segurança e o bem-estar de seus clientes, e cada cliente aceita, no momento da reserva, que compreende plenamente os riscos potenciais relacionados a esse tipo de viagem ativa. A ViajantesTurismo não aceitará qualquer responsabilidade com relação a acidentes, danos, doenças, negligência e danos físicos ou mentais.


RESCISÃO/CANCELAMENTO

Serão aplicados os seguintes percentuais de multa por cancelamento, de acordo com as regras para viagens de grupo:
até 121 dias antes da viagem: 30% do valor da viagem
de 120 a 61 dias antes da viagem: 50% do valor da viagem
de 60 a 46 dias antes da viagem: 70% do valor da viagem
de 45 a 31 dias antes da viagem: 90% do valor da viagem
30 dias antes da viagem ou não comparecimento: 95% do valor da viagem


Cláusula 36: Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer das partes fizer comunicação por escrito da desistência para o e-mail indicado, recaindo a partir daí todas as obrigações contratuais.
Cláusula 37: Desistência após o início da viagem, qualquer que seja o fato determinante ou etapa da viagem em que ocorrer a desistência da viagem, não haverá nenhuma redução do preço com relação a parte não utilizada, e tampouco será concedido qualquer reembolso.
Cláusula 38: Quando sobrevier o cancelamento da viagem a pedido do CONTRATANTE, independente do motivo, será devida à CONTRATADA a multa de 10% do valor da viagem, acrescida das multas estipuladas dos serviços contratados, limitando-se ao valor final pago pela viagem.
Clausula 39: No programa adquirido não está incluído nenhum tipo de seguro individual para o CONTRATANTE.

DAS ALTERAÇÕES E REVISÕES

Cláusula 40: Ocorrendo mudanças na legislação específica que afetem as condições aqui pactuadas, o presente Contrato será revisto pelas partes e adequado às novas disposições.
Cláusula 41: Este instrumento somente poderá ser alterado ou complementado mediante termo aditivo subscrito pelas partes.
Cláusula 42: Se qualquer dos acima nominados alterar seu endereço, e-mail ou número de telefone, para fins de notificação, deverá enviar à outra parte uma prévia comunicação a respeito dos novos dados, bem como a data em que este(s) entrará(ão) em vigor.
Parágrafo único: Inobservadas as informações e prescrições da cláusula acima, as notificações enviadas para os endereços de e-mail declarados ou para o último endereço informado por uma determinada parte serão consideradas válidas e perfeitas, para todos os efeitos.

PRAZO DE VIGÊNCIA

Cláusula 43: O presente Contrato vigorará até o encerramento da viagem.
Parágrafo primeiro: Ocorrendo a não conformidade e/ou a não prestação do produto/serviço adquirido, deverão ser reclamadas pessoalmente ou por e-mail juntamente com os documentos comprobatórios da reclamação, no prazo máximo de 24 horas após o ocorrido, a fim de que sejam analisadas e encaminhadas para as providências cabíveis. Nos casos em que forem gerados reembolsos, será cobrado pela CONTRATADA, uma taxa administrativa de 10% (dez por cento), do valor total do produto/serviço adquirido.

AUTORIDADE NA EXCURSÃO

Cláusula 44: Em todos os momentos, a decisão do guia ou representante da CONTRATADA será final em todos os assuntos que possam colocar em risco a segurança e o bem-estar do grupo da excursão.
O CONTRATANTE deve sempre cumprir rigorosamente as leis e os costumes do país receptivo.
Caso o CONTRATANTE não cumpra os itens acima ou interfira no bem-estar do grupo, o guia ou o representante da ViajantesTurismo poderá ordenar que o cliente deixe a excursão sem direito a qualquer reembolso.

RECLAMAÇÕES E QUEIXAS

Se um cliente tiver uma reclamação contra a ViajantesTurismo, o cliente deve primeiro informar o guia/representante da ViajantesTurismo durante a excursão, para que o guia/representante possa tentar corrigir o problema. Qualquer outra reclamação deve ser apresentada por escrito à empresa no prazo de 7 dias após o término da excursão.

ELEIÇÃO DE FORO

Cláusula 45: Para dirimir qualquer dúvida proveniente do presente contrato, as partes de comum acordo, elegem o foro de Lisboa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Esse contrato é gerado automaticamente pela CONTRATADA, dispensando assim sua assinatura.